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A Evolução dos Cursos de Odontologia no Brasil
Prof. Dr. Alfredo Júlio Fernandes Neto
A regulamentação do exercício profissional da Odontologia data de 14.05.1856, com o Decreto nº 1.764. O engajamento dos profissionais era feito pela concessão do título àqueles que recebiam um aprendizado informal, dentro de uma prática artesanal.
O ensino formal só teve início com o Decreto nº 7.247 de 19.04.1879, que estabeleceu o curso de "Cirurigia-dentária", anexo a faculdades de medicina. Em 1882, foi criado, na Bahia, o primeiro curso, cujo currículo refletia o modo de produção social. As matérias se dividiam em básicas e profissionais:
Matérias Básicas
Anatomia da Cabeça Histologia Dentária Fisiologia Dentária Patologia Dentária E, ainda, Física Elementar e Química Mineral Elementar.
Matérias Profissionais
Terapêutica Dentária Medicina Operatória Cirurgia Dentária Em 1884, foi retirada a matéria "Medicina Operatória", sendo acrescentadas "Prótese Dentária" e "Higiene da Boca". A duração dos cursos era de 2 (dois) anos.
Este currículo permaneceu até o Decreto nº 8.661, de 05.04.1911, quando foi introduzida a cadeira de "Técnica Odontológica", com o ensino em manequins.
Nova alteração viria ter lugar com o Decreto nº 3830, de 29 de outubro de 1919, passando os cursos para 4 (quatro) anos de duração, dando ênfase a conhecimentos básicos em biologia e técnica dentária.
O Decreto nº 19.851, de 11.04.1931, que estabeleceu a reforma do ensino superior no brasil, fixou oficialmente o curso em 3 (três) anos de duração, e exigia o curso ginasial na escola superior. O currículo passou a ter a seguinte estrutura:
1º ano: Anatomia, Fisiologia, Histologia e Microbiologia, metalurgia, Química Aplicada.
2º ano: Clínica Odontológica (1ª cadeira), Higiene e Odontologia Geral, Prótese Dentária, Técnica Odontológica.
3º ano: Clínica Odontológica (2 ª cadeira), Patologia e Terapêutica Aplicadas, Prótese Buco-Facial, Ortodontia e Odontopediatria.
O Decreto n.º 20.179, de 06 de julho 07 de 1931, destacou este currículo como o padrão mínimo para o Brasil.
Em 1933, os cursos de Odontologia tornaram-se autônomos, ou seja, desligaram-se da tutela das escolas médicas, o que facultou a algumas escolas a criação de disciplinas além das obrigatórias.
Em 1961, com a Lei nº 4.024, o Conselho Federal de Educação passou a ter competência para fixar o currículo mínimo e a duração dos cursos superiores. Pelo Parecer 299/62, o CFE traçou o novo perfil do Cirurgião-Dentista (dentista geral, policlínico, destinado à coletividade) e estabeleceu o novo currículo em dois ciclos – básico e profissional -, aprovado em 16.11.1962.
Ciclo Básico (2anos):
- Anatomia - Histologia – Embriologia - Microbiologia - Patologia Geral e Buco-Dental - Farmacologia e Terapêutica - Materiais Dentários - Dentística Operatória
Ciclo Profissionalizante (2 anos):
- Clínica Odontológica - Cirurgia Odontologica - Prótese Dentária - Prótese Buco-Maxilo-Facial - Ortodontia - Odontopediatria - Higiene e Odontologia Preventiva - Odontologia Legal
Em 1º de janeiro de 1971, surgia novo currículo, sem alterações substanciais, reorientando o ciclo básico com a Biologia, as Ciências Morfológicas, as Ciências Fisiológicas e a Patologia (geral), ficando o ciclo profissional com a Patologia e Clínica Odontologica, Odontologia social e Preventiva, a Odontopediatria e a Odontologia Restauradora.
Em 3 de setembro de 1982, o conselho Federal de Educação estabeleceu o novo currículo mínimo, por meio da Resolução CFE nº 04/82
RESOLUÇÃO Nº 04/82 – CFE - Fixa os mínimos de conteúdo e de De 03/09/1982 Duração do curso de Odontologia
D.O. 16/09/1982
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, na forma que dispõe o artigo 26, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 e, tendo em vista as conclusões do Parecer nº 370/82, homologado pelo Senhor Ministro da Educação e Cultura,
RESOLVE:
Art. 1º - O currículo mínimo do curso de graduação em Odontologia compreende as seguintes matérias:
a. Matérias Básicas Ciências Morfológicas Ciências Fisiológicas Ciências Patológicas Ciências Sociais b. Matérias Profissionalizantes Propedêutica Clínica Clínica Odontologica Clínica Odontopediátrica Odontologia Social Clínica Integrada
Art. 2º - Nas Ciências Morfológicas serão ministrados conhecimentos de genética, evolução, histologia e embriologia, e anatomia.
Art. 3º - Nas Ciências Fisiológicas serão ministrados conhecimentos de bioquímica, fisiologia e farmacologia.
Art. 4º - Nas Ciências Patológicas serão ministrados conhecimentos de patologia geral, microbiologia, parasitologia e imunologia.
Art. 5º - Nas Ciências Sociais, estudar-se-ão fundamentos de sociologia, antropologia e psicologia.
Art. 6º - Na Propedêutica Clínica serão estudadas patologia bucal, semiologia e radiologia.
Art. 7º - Na Clínica Odontológica estudar-se-ão materiais dentários, dentística, endodontia, periodontia, cirurgia, traumatologia e prótese, objetivando o tratamento e a restauração dos dentes e dos tecidos vizinhos.
Art. 8º - Na Clínica Odontopediátrica estudar-se-ão os aspectos particulares da patologia e da clínica da infância, bem como medidas preventivas ortodônticas.
Art. 9º - Na Odontologia Social estudar-se-ão os aspectos sociais, deontológicos, legais e os de orientação profissional.
Art. 10º - Serão ministrados conhecimentos fundamentais de escultura dental e de oclusão.
Art.11º - No ciclo profissionalizante deverão ser ministrados conhecimentos de: planejamento e administração de serviços de saúde comunitária, trabalho em equipe de saúde, metodologia científica, pessoal auxiliar, bem como técnicas e equipamentos Odontológicos simplificados.
Art. 12º - O ensino e treinamento dos alunos, em termos de necessidades globais dos pacientes, será realizado em clínica integrada com a duração mínima de um semestre letivo, sem prejuízo das atividades específicas utilizadas como recursos de ensino das diversas matérias profissionalizantes.
Art. 13º - A prevenção constituir-se-á orientação do ensino enfocado nas diferentes disciplinas ou atividades.
Art. 14º - O ensino deverá ser estruturado de tal forma que os programas instituam atividades do aluno junto ao paciente o mais precocemente possível, incrementando gradativamente as atividades de extensão.
Art. 15º - As Atividades extramurais serão desenvolvidas sob a forma de estágio supervisionado preferencialmente em Sistemas Públicos de Saúde.
Art. 16º - O curso de Odontologia terá a duração mínima de 3.600 (três mil e seis centas) horas, integralizadas de 8 (oito) e máximo de 18 (dezoito) semestres letivos.
Art. 17º - As disciplinas – Estudo de Problemas Brasileiros e Educação Física deverão integrar, obrigatoriamente, os currículos plenos, obedecendo as normas legais vigentes, não computada a carga horária das mesmas na duração mínima prevista nesta Resolução.
Art. 18º - A presente Resolução passará a vigorar a partir de 1983.Lafaytte de Azevedo Pondé – Presidente. Este currículo mínimo vigorou até a promulgação da lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as Diretrizes e bases da educação nacional, a partir do que passará a vigorar as diretrizes curriculares, a serem aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE.
Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Odontologia
1. PERFIL DO FORMANDO EGRESSO/PROFISSIONAL
Cirurgião dentista, profissional generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor técnico e científico. Capacitado ao exercício de atividades referentes à saúde bucal da população, pautado em princípios éticos, legais e na compreensão da realidade sócia, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade.
2. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
Competências Gerais:
Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e continua com as demais instâncias do sistema de saúde. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto a nível individual como coletivo; Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir habilidades para avaliar, sistematizar e decidir a conduta mais apropriada; Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação; Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz; Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde; Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, não apenas transmitindo conhecimentos, mas proporcionando condições para que haja beneficio mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços.
Competências e Habilidades Específicas:
O Curso de Graduação em Odontologia deve assegurar, também a formação de profissionais com competências e habilidades específicas para:
- respeitar os princípios éticos e legais inerentes ao exercício profissional; - atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o; - atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplanarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética; - reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; - exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social; - conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos; - desenvolver assistência odontológica individual e coletiva; - identificar em pacientes e em grupos populacionais as doenças e distúrbios buco-maxilo-faciais e realizar procedimentos adequados para suas investigações, prevenção, tratamento e controle; - cumprir investigações básicas e procedimentos operatórios; - promover a saúde bucal e prevenir doenças e distúrbios bucais; - comunicar e trabalhar efetivamente com pacientes, trabalhadores da área da saúde e outros indivíduos relevantes, grupos e organizações; - obter e eficientemente gravar informações confiáveis e avaliá-las objetivamente; - aplicar conhecimentos e compreensão de outros aspectos de cuidados de saúde na busca de soluções mais adequadas para os problemas clínicos no interesse de ambos, o indivíduo e a comunidade; - analisar e interpretar os resultados de relevantes pesquisas experimentais, epidemiológicas e clínicas; - organizar, manusear e avaliar recursos de cuidados de saúde efetiva e eficientemente. - aplicar conhecimentos de saúde bucal, de doenças e tópicos relacionados no melhor interesse do indivíduo e da comunidade; - participar em educação continuada relativa a saúde bucal e doenças como um componente da obrigação profissional e manter espírito crítico, mas aberto a novas informações; - participar de investigações científicas sobre doenças e saúde bucal e estar preparado para aplicar os resultados de pesquisas para os cuidados de saúde; - buscar melhorar a percepção e providenciar soluções para os problemas de saúde bucal e áreas relacionadas e necessidades globais da comunidade; - manter reconhecido padrão de ética profissional e conduta, e aplicá-lo em todos os aspectos da vida profissional; - estar ciente das regras dos trabalhadores da área da saúde bucal na sociedade e ter responsabilidade pessoal para com tais regras; - reconhecer suas limitações e estar adaptado e flexível face às mudanças circunstanciais. colher, observar e interpretar dados para a construção do diagnóstico; identificar as afecções buco-maxilo-faciais prevalentes; desenvolver raciocínio lógico e análise crítica; propor e executar planos de tratamento adequados; realizar a proservação da saúde bucal; comunicar-se com pacientes, com profissionais da saúde e com a comunidade em geral; trabalhar em equipes interdisciplinares e atuar como agente de promoção de saúde; planejar e administrar serviços de saúde comunitária; acompanhar e incorporar inovações tecnológicas (informática, novos materiais, biotecnologia) no exercício da profissão. A formação do Cirurgião dentista deverá contemplar o sistema de saúde vigente no país, a atenção integral da saúde num sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra-referência e o trabalho em equipe.
3. CONTEÚDOS CURRICULARES
Os conteúdos essenciais para o Curso de Graduação em odontologia devem estar relacionados com todo o processo saúde-doença do cidadão, da família e da comunidade, integrado à realidade epidemiológica e profissional. Os conteúdos devem contemplar:
Ciências Biológicas e da Saúde - incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de base moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, aplicados às situações decorrentes do processo saúde-doença no desenvolvimento da prática assistencial de Odontologia. Ciências Humanas e Sociais - incluem-se os conteúdos referentes às diversas dimensões da relação indivíduo/sociedade, contribuindo para a compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais, nos níveis individual e coletivo, do processo saúde-doença. Ciências Odontológicas - incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de: - Propedêutica clínica, onde serão ministrados conhecimentos de patologia bucal, semiologia e radiologia. - Clínica odontológica, onde serão ministrados conhecimentos de materiais dentários, oclusão, dentística, endodontia, periodontia, prótese, implantodontia, cirurgia e traumatologia buco-maxilo-faciais. - Odontologia pediátrica, onde serão ministrados conhecimentos de patologia, clínica odontopediátrica e de medidas ortodônticas preventivas.
4. ESTÁGIOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Estágio Curricular: A formação do Cirurgião Dentista deve garantir o desenvolvimento de estágios curriculares, sob a supervisão do docente. Este estágio deverá ser desenvolvido de forma articulada e com complexidade crescente ao longo do processo de formação. A carga horária mínima do estágio curricular supervisionado deverá atingir 20% da carga horária mínima do Curso de Graduação em Odontologia proposto, com base no Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Atividades Complementares: As atividades complementares deverão ser incrementadas durante todo o Curso de Graduação em Odontologia e as Instituições de Ensino Superior deverão criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas independentes presenciais e/ou a distância.
Podem ser reconhecidos:
Monitorias e Estágios; Programas de Iniciação Científica; Programas de Extensão; Estudos Complementares; Cursos realizados em outras áreas afins.
5. ORGANIZAÇÃO DO CURSO
O Curso de Graduação em Odontologia deverá ter um projeto pedagógico, construído coletivamente, centrado no aluno como sujeito da aprendizagem e apoiado no professor como facilitador do processo ensino-aprendizagem. Este projeto pedagógico deverá buscar a formação integral e adequada do estudante através de uma articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão/assistência. As Diretrizes Curriculares e o Projeto Pedagógico deverão orientar o Currículo do Curso de Graduação em Odontologia para um perfil acadêmico e profissional do egresso. Este currículo deverá contribuir, também, para a compreensão, interpretação, preservação, reforço, fomento e difusão das culturas nacionais e regionais, internacionais e históricas, em um contexto de pluralismo e diversidade cultural. A organização do Curso de Graduação em Odontologia deverá ser definida pelo respectivo colegiado do curso, que indicará o regime: seriado anual, seriado semestral, sistema de créditos ou modular. Para a conclusão do Curso de Graduação em Odontologia, o aluno deverá elaborar um trabalho sob orientação docente. A estrutura do Curso de Graduação em Odontologia deverá: estabelecer com clareza aquilo que se deseja obter como um perfil do profissional integral; na sua elaboração, substituir a decisão pessoal pela coletiva. Deverá explicitar como objetivos gerais: a definição do perfil do sujeito a ser formado, envolvendo dimensões cognitivas, afetivas, psicomotoras, nas seguintes áreas:
1. formação geral: conhecimentos e atitudes relevantes para a formação científico-cultural do aluno; 2. formação profissional: capacidades relativas às ocupações correspondentes; 3. cidadania: atitudes e valores correspondentes à ética profissional e ao compromisso com a sociedade. aproximar o conhecimento básico da sua utilização clínica; viabilização pela integração curricular; utilizar metodologias de ensino/aprendizagem, que permitam a participação ativa dos alunos neste processo e a integração dos conhecimentos das ciências básicas com os das ciências clínicas e, instituir programas de iniciação científica como método de aprendizagem; É importante e conveniente que a estrutura curricular do curso, preservada a sua articulação, contemple mecanismos capazes de lhe conferir um grau de flexibilidade que permita ao estudante desenvolver/trabalhar vocações, interesses e potenciais específicos (individuais).
6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A implantação e desenvolvimento das diretrizes curriculares de odontologia deverão ser acompanhados e permanentemente avaliados, a fim de permitir os ajustes que se fizerem necessários a sua contextualização e aperfeiçoamento. As avaliações dos alunos deverão basear-se nas competências, habilidades e conteúdos curriculares desenvolvidas tendo como referência as Diretrizes Curriculares. O Curso de Graduação em Odontologia deverá utilizar metodologias e critérios para acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem e do próprio curso, em consonância com o sistema de avaliação definido pela IES à qual pertence.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão recomenda a aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Farmácia e Odontologia na forma ora apresentada.
Brasília (DF), 05 de novembro de 2001.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2003
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