De acordo com documento do CFO – Resolução 186/2017, já em vigor – “as disciplinas ou unidades curriculares vinculadas ao exercício profissional da Odontologia e seus conteúdos teórico-práticos, com ênfase nas áreas pré-profissionalizantes e profissionalizantes das Ciências Odontológicas, inclusive Saúde Bucal Coletiva, devem ser ministradas nos cursos de graduação de Odontologia exclusivamente sob a modalidade presencial”. Exclui-se, assim, a modalidade de Ensino a Distância (EAD) aplicada ao ensino odontológico nas áreas citadas.
A resolução CFO – 186/2017 é publicada após uma portaria do Ministério da Educação, que flexibiliza o credenciamento de instituições de ensino superior para cursos de Educação a Distância (EAD).