GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA TEM QUE SER PRESENCIAL!

No Brasil não temos Cursos EaD  em Odontologia e na Abeno defendemos que assim deva seguir sendo, siga o histórico:

Em 14 de setembro de 2022, com a publicação da Portaria nº 668, pelo então Ministro da Educação Victor Godoy Veiga, foi instituído “Grupo de Trabalho, de caráter técnico, no âmbito do Ministério da Educação – MEC, para apresentar subsídios com vistas à regulamentação da oferta dos cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade a distância”. Também sobrestou por 180 dias os processos de autorização dos referidos cursos na modalidade EaD:  https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-668-de-14-de-setembro-de-2022-429356126

A Portaria nº 398 de 08 de março de 2023, publicada pelo Ministro da Educação Camilo Sobreira Santana promoveu a ampliação do prazo de sobrestamento por 12 meses e redefiniu o grupo de trabalho: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-398-de-8-de-marco-de-2023-468763277

A Portaria Nº 1.838 publicada na última quinta-feira, 14 de setembro de 2023 determina o prazo de sobrestamento por 120 dias, anuncia a publicação do relatório do grupo de trabalho e a realização de consulta pública: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.838-de-14-de-setembro-de-2023-510063805

 

JUNTE-SE À ABENO NA DEFESA DA MODALIDADE PRESENCIAL COMO ÚNICA FORMA DE OFERTA DE CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA NO BRASIL!

A Abeno participou do grupo de trabalho supracitado sempre em defesa da presencialidade na graduação em odontologia. As atividades práticas são fundamentais para a formação do cirurgião-dentista tanto nas clínicas e laboratórios das Instituições de Ensino Superior como nos diferentes pontos da rede do Sistema Único de Saúde – SUS. Ao estudante de Odontologia deve ser garantido um percurso formativo supervisionado desde o início do curso até os estágios, que permita o atendimento competente e seguro da população.

É preciso manifestar em todos os espaços este posicionamento contrário à educação à distância na graduação em Odontologia!

E defender a modalidade presencial como única modalidade de oferta para cursos de graduação em odontologia!

Fique atento à divulgação do relatório e à consulta pública!

A Abeno segue mobilizada e comprometida com o ensino presencial na graduação em odontologia! Contamos com todos nesta luta!

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PORTARIA Nº 1.838, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre consulta pública para elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância – EaD e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, determina:

 

Art. 1º A publicação, em até 15 (quinze) dias da data de publicação desta Portaria, do relatório final do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria MEC nº 668, de 14 de setembro de 2022, alterada pela Portaria MEC nº 398, de 8 de março de 2023, com a finalidade de realizar estudos com vistas a subsidiar a elaboração da política educacional no que diz respeito à oferta dos cursos de graduação em Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, na modalidade de Educação a Distância – EaD.

 

Art. 2º A instauração, em até 30 (trinta) dias da data de publicação desta Portaria, de consulta pública sobre propostas de alteração em dispositivos da Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, que regulamentam a oferta de cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância.

 

Art. 3º O sobrestamento por 120 (cento e vinte) dias, em caráter excepcional, dos processos de autorização de cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade EaD.

 

Parágrafo Único. O sobrestamento de que trata o caput não abrange processos de reconhecimento e de renovação de reconhecimento desses cursos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

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