ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO ODONTOLÓGICO – ABENO

CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, FORO, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º. – A Associação Brasileira de Ensino Odontológico, denominada abreviadamente ABENO, sucessora da Associação Brasileira de Estabelecimentos de Ensino Odontológico – ABEEO, fundada em 2 (dois) de agosto de 1956 (mil novecentos e cinqüenta e seis), em Poços de Caldas – MG, é uma entidade nacional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do art. 53 da Lei 10.406/2002, com foro jurídico na Capital Federativa do Brasil e sede onde residir seu presidente.

Art. 2º. – A ABENO terá duração ilimitada e reger-se-á pela legislação vigente, pelo presente estatuto, pelo regimento e pelas resoluções dos seus colegiados.

Art. 3º. – A ABENO tem por insígnia o mapa do Brasil com a sigla ABENO no seu interior.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 4º. – São finalidades da ABENO:

I – congregar representantes das instituições de ensino odontológico no Brasil;
II – atuar objetivando a melhoria do ensino odontológico no país;
III – adotar medidas que objetivem a formação e o aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais de odontologia;
IV – estimular as atividades de pesquisa na ciência odontológica;
V – incentivar as atividades de extensão e de educação em saúde junto às comunidades;
VI – defender os interesses das instituições de ensino odontológico que a integram;
VII – constituir-se em fator de integração entre o ensino e a cultura nacional;
VIII – manter relações com as entidades representativas dos profissionais cirurgiões-dentistas e dos profissionais afins da categoria odontológica;
IX – manter intercâmbio com entidades estrangeiras representativas da docência odontológica.

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS DA ABENO

Seção I – Disposições Gerais

Art. 5º. – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela ABENO.

Art. 6º. – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 7º. – A qualidade de associado é intransmissível.

Seção II – Dos Associados

Art. 8º. – A ABENO possui as seguintes categorias de associados:
I – associado institucional;
II – associado individual;
III – associado honorário;
IV – associado benemérito.

Subseção I – Do Associado Institucional

Art. 9º. – Associado institucional é a instituição de ensino odontológico.

Art. 10. – O associado institucional contribuirá, anualmente, com uma cota estabelecida em assembléia geral.

Art. 11. – O associado institucional será representado pelo respectivo dirigente da instituição de ensino odontológico e pelo delegado ou por seus substitutos legais.

Art. 12. – O delegado de cada associado institucional será eleito, bienalmente, no mês de abril, dentre os seus associados individuais, devendo ser enviada à ABENO cópia da ata da eleição.

Art. 13. – Quando a eleição para delegado não ocorrer por quaisquer motivos no mês de abril, o mandato do eleito terminará no dia 30 de abril do ano em que completar o biênio.

Subseção II – Do Associado Individual

Art. 14. – Poderá inscrever-se como associado individual:

I – docente de instituição de ensino odontológico;
II – docente do ciclo básico de graduação em odontologia;
III – ex-docente das categorias citadas nos incisos anteriores;
IV – educador que desejar estender suas atividades no campo do ensino odontológico.

Parágrafo único. O associado individual especificado no inciso IV não poderá concorrer a cargos eletivos na ABENO.

Art. 15. – A qualificação de associado individual pode ser feita a qualquer tempo, devendo o candidato contribuir com taxa anual, que o habilite a gozar dos benefícios que a ABENO estiver em condições de proporcionar.

Subseção III – Do Associado Honorário

Art. 16. – Associado honorário é aquele que, de alguma forma, tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento da ABENO e do ensino da odontologia.

Parágrafo único – Esta qualificação será conferida mediante aprovação da Assembléia Geral, provocada pelo Presidente.

Subseção IV – Do Associado Benemérito

Art. 17. – É associado benemérito pessoa ou instituição que contribua financeiramente para a ABENO, com vistas a consecução dos objetivos desta, na forma e no montante fixados no regimento.

Seção III – Da Admissão

Art. 18. – A admissão ao quadro de associados, na modalidade dos artigos 9 e 14, obedecerá aos seguintes procedimentos:

I – o candidato preencherá a ficha de proposta de associação que será submetida à apreciação da Diretoria, em reunião ordinária;
II – aprovada a proposta pela Diretoria, o candidato torna-se, automaticamente, associado, na categoria postulada, com todos os direitos e deveres a ela inerentes, devendo constar de ata tal procedimento;
III – na primeira Assembléia Geral posterior à reunião que aprovou a proposta de admissão será comunicado o ingresso do novo associado, devendo tal fato constar da respectiva ata.

Seção IV – Da Demissão

Art. 19. – O associado que desejar demitir-se do quadro associativo deverá preencher formulário próprio e entregá-lo na ABENO.

Parágrafo único. A demissão terá efeito apenas após o protocolo do formulário na Secretaria da instituição.

Seção V – Da Exclusão

Art. 20. – O associado poderá ser excluído do quadro associativo da instituição por decisão da Diretoria, após processo administrativo, mediante a ocorrência de justa causa, segundo previsão do regimento interno, cabendo sempre, desta decisão, recurso à Assembléia Geral.

Parágrafo Único. Hipótese não prevista no regimento interno como justa causa poderá ensejar a exclusão do associado caso seja considerada motivo grave, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO

Art. 21. – A ABENO é constituída pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Presidente de Honra;
IV – Conselho Fiscal;
V – Comissões;
VI – Assessores.

Seção I – Da Assembléia Geral

Art. 22. – A Assembléia Geral, que ocorrerá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou por um quinto dos associados em dia com suas obrigações, tem a seguinte composição:

I – Integrantes da Diretoria;
II – Presidente de Honra;
III – Associados institucionais, através do dirigente ou por seu substituto legal e do delegado ou representante legal de cada instituição de ensino odontológico integrante;

Parágrafo único. Todos os componentes da Assembléia Geral têm direito a participar, com voz e voto, nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, desde que em dia com suas obrigações.

Art. 23. – Compete à Assembléia Geral, em reunião ordinária:

I – alterar o estatuto;
II – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
III – destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
IV – aprovar as contas e o relatório anual da Diretoria;

V – apreciar e aprovar as propostas para concessão de títulos de associados honorários e beneméritos;
VI – discutir e votar as moções que forem apresentadas e as conclusões relativas aos temas debatidos na reunião anual;
VII – sugerir à Diretoria e ao Conselho Fiscal as medidas e projetos que considerar conveniente para a causa do ensino odontológico.

§ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos I e III é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos II, IV, V, VI e VII somente poderá deliberar a assembléia, em primeira convocação, com maioria absoluta dos seus membros e, em caso de não haver quorum necessário, uma hora depois, em segunda convocação, com a presença de um terço dos associados, em dia com suas obrigações com a ABENO.

Art. 24. – Em reunião extraordinária, compete à Assembléia Geral deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da associação, constantes da respectiva convocação, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados nas convocações seguintes.

Art. 25. – A convocação com base nos artigos 23 e 24 será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por edital no qual conste a pauta das matérias, data, local e hora da reunião, afixado na sede da Associação, enviado por meio eletrônico ou por carta simples.

Seção II – Da Diretoria

Subseção I – Da Composição

Art. 26. – A Diretoria, órgão de direção e representação da ABENO, é composta de um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário Geral, um Primeiro Secretário, um Tesoureiro Geral e um Primeiro Tesoureiro.

§ 1º – Os membros da Diretoria, eleitos pela Assembléia Geral, terão mandato de 4 (quatro) anos, exercendo os respectivos cargos até a posse dos sucessores.

§ 2º – São condições para ser eleito para a Diretoria:

I – ser cirurgião-dentista, com registro no Conselho Regional a que pertencer o candidato;
II – pertencer ao corpo docente de instituição de ensino odontológico membro da ABENO;
III – ser associado individual quite com as suas obrigações para com a instituição.

Subseção II – Da Eleição

Art. 27. – No prazo de 120 (cento e vinte) dias anteriores à Assembléia Geral convocada para a eleição, será designada pela Diretoria uma Comissão Eleitoral, integrada por três associados individuais da ABENO, e por ela elaborado um edital de divulgação do evento, destinado aos associados individuais, institucionais e delegados de instituição.

Parágrafo único. No edital será definido o calendário eleitoral, respeitando-se o prazo de inscrição de chapas, entre 90 e 60 dias de antecedência ao escrutínio, e de divulgação das chapas em condições de concorrerem, com 45 dias de antecedência da Assembléia Geral específica para tal fim.

Art. 28. – Caberá à Comissão Eleitoral analisar a elegibilidade dos integrantes das chapas e emitir comunicado dando ciência sobre as chapas inscritas para a eleição.

Subseção III – Das Atribuições

Art. 29. – São atribuições do Presidente:

I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto da ABENO, bem como seu Regimento Interno e demais regulamentos;
II – representar a Associação perante terceiros, no País ou no exterior, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes na forma da lei e deste estatuto;
III – autorizar, de acordo com o orçamento, o pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias;
IV – indicar livremente os membros das diversas Comissões Técnicas Especializadas e os Assessores.

Art. 30. – São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente em suas funções;
II – substituir o Presidente nos seus impedimentos.

Art. 31. – São atribuições do Secretário Geral:

I – assessorar o Presidente em todas as suas atividades;
II – representar a ABENO por delegação expressa do Presidente ou na ausência deste e do Vice-Presidente;
III – superintender os serviços de Secretaria.

Art. 32. – São atribuições do Primeiro Secretário:
I – assessorar o Secretário Geral em suas funções;
II – substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos.

Art. 33. – São atribuições do Tesoureiro Geral:
I – arrecadar rendas e contribuições devidas à ABENO;
II – ter, sob sua guarda e responsabilidade, todo o dinheiro e os documentos relacionados com as finanças da instituição;
III – efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente, assinando com ele os cheques e ordens de pagamento;
IV – manter em ordem a escrituração contábil;
V – elaborar balancetes, quando solicitado pelo Presidente;
VI – apresentar, anualmente, o balanço geral que instruirá a prestação de contas da Diretoria, a ser examinada pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral;
VII – levantar, anualmente, o patrimônio da ABENO.

Art. 34. – São atribuições do Primeiro Tesoureiro:
I – auxiliar o Tesoureiro Geral em suas funções;
II – substituir o Tesoureiro Geral nos seus impedimentos.

Seção III – Do Conselho Fiscal

Art. 35. – A Diretoria será fiscalizada por um Conselho Fiscal.

Art. 36. – O Conselho Fiscal é composto por 5 (cinco) membros, eleitos simultaneamente com a Diretoria, com o mesmo prazo de mandato.

Parágrafo único – Será permitida uma reeleição do Conselho Fiscal.

Art. 37. – Compete ao Conselho Fiscal examinar e dar parecer sobre as contas anuais.

Seção IV – Das Comissões Técnicas

Art. 38. – Funcionará, em apoio ao Presidente e por ele designada, uma Comissão de Ensino, composta de 7 (sete) membros, à qual compete:

I – apresentar sugestões para melhorar o desenvolvimento dos programas de ensino superior odontológico;
II – promover reuniões de professores de disciplinas afins, de professores de disciplinas básicas com professores de disciplinas de aplicação, com o objetivo de propor métodos de ensino que assegurem melhor formação técnico-científica e melhores condições de pesquisa.

Art. 39. – O Presidente poderá criar outras Comissões Técnicas Especializadas a ele subordinadas.

Seção V – Dos Assessores

Art. 40. – O Presidente poderá, segundo as necessidades da ABENO, designar Assessores, para tarefas específicas, que atuarão individual ou coletivamente como Assistentes e Consultores da Presidência, em assuntos técnicos.

Parágrafo único – Os Assessores poderão ser estranhos ao quadro social da instituição.

CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO, DAS FONTES DE RECURSO E DO REGIME FINANCEIRO

Art. 41. – A administração do patrimônio da ABENO é atribuição da sua Diretoria.

Art. 42. – São fontes de recurso da ABENO:

I – as contribuições dos associados individuais e institucionais;
II – doações e subvenções dos Poderes Públicos, de entidades públicas ou privadas e de particulares;
III – rendas eventuais;

Art. 43. – O exercício financeiro da instituição coincidirá com o ano civil.

Art. 44. – Os recursos financeiros da ABENO destinam-se exclusivamente às suas finalidades estatutárias.

Art. 45. – É vedado, a qualquer título, o pagamento de vencimento, remuneração ou subsídio aos membros da ABENO, em caráter temporário ou permanente.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46. – A ABENO editará um Boletim – impresso ou virtual – contendo as deliberações e noticiário das atividades dos seus órgãos e artigos sobre ensino odontológico.

Art. 47. – Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, por maioria absoluta de votos, sendo referendados pela Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo único: O Presidente resolverá os casos que apresentem caráter de urgência, devendo submetê-los, assim que possível, à apreciação da Diretoria, para referendo.

Art. 48. – A ABENO poderá filiar-se a qualquer entidade educacional, desde que não haja contrariedade a este estatuto.

Art. 49. – Em caso de extinção ou liquidação da ABENO, atendidos os compromissos financeiros, o remanescente de seu patrimônio líquido, porventura existente, reverterá em benefício de instituições de ensino odontológico, filiadas à ABENO, com no mínimo 05 (cinco) anos, na seguinte ordem:

I – instituições mantidas pelo Governo Federal;
II – instituições mantidas pelos Governos Estaduais e Municipais;
III – instituições particulares, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 50. – Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembléia Geral.