CAPITULO I
Natureza Jurisdição, Foro e Sede
Art. 1º. – A Associação Brasileira de Ensino Odontológico – ABENO, sucessora da Associação Brasileira de Estabelecimento de Ensino Odontológico – ABEEO, fundada em 2 (dois) de agosto de 1956 (mil novecentos e cinqüenta e seis), em Poços de Caldas – MG, é uma entidade nacional dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com foro na capital do país.
§ 1o. – A ABENO terá sua sede no local do domicílio do presidente, enquanto perdurar seu mandato.
§ 2o. – A sede da ABENO deverá ser, preferencialmente, em dependência de instituição de ensino ou em dependência comercial.
Art. 2º. – A ABENO reger-se-á pelo seu Estatuto, por este Regimento Interno, a partir de agora chamado Regimento, pelas Resoluções emanadas de sua Assembléia Geral, de sua Diretoria e pela Legislação em vigor, por prazo ilimitado.
CAPITULO II
Finalidade e Competência
Art. 3º. – Compete à ABENO:
a. Congregar todas as instituições de ensino Odontológico no país;
b. Atuar objetivando a melhoria do ensino;
c. Adotar medidas que visem a formação e o aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais de odontologia;
d. Estimular as atividades de pesquisa na área da odontologia e com as outras áreas do saber;
e. Incentivar as atividades de extensão e de educação em saúde junto às comunidades;
f. Incentivar as atividades de interação do ensino com os serviços de saúde;
g. Defender os interesses das Instituições de Ensino que a integrem;
h. Constituir-se em fator de integração entre o ensino e a cultura nacional;
i. Manter relações com as entidades representativas da área da odontologia e com as outras áreas do saber; e,
j. manter intercâmbio com entidades estrangeiras representativas da docência odontológica.
CAPITULO III
Estrutura
Art. 4º. – A ABENO é constituída pelos órgãos definidos pelo Art. 21 do Estatuto, os quais, em conjunto constituirão a entidade como um todo.
Art. 5º. – A ABENO poderá ter exclusivamente uma Seção em cada Unidade da Federação que tenha Instituição de Ensino Odontológico, a qual receberá a denominação ABENO seguida da palavra Seção e da sigla da Unidade Federativa na qual está localizada.
CAPITULO IV
Assembléia Geral
Art. 6º. – A Assembléia Geral, órgão máximo da ABENO, tem sua composição, competência e definição de quorum estabelecidos no Capítulo IV – Seção II – do Estatuto da ABENO.
Parágrafo único – A Assembléia Geral será convocada nos termos do Art. 32 do seu Estatuto.
Art. 7o. – Os associados definidos no inciso III do Art. 32 do Estatuto – associados institucionais, através do dirigente ou por seu substituto legal e do delegado ou seu representante legal de cada instituição de ensino odontológico integrante – terão direito a voto se estiverem comprovadamente quites com a obrigação de pagamento de anuidade da ABENO:
I – O dirigente, como representante do associado institucional, comprovará a quitação da anuidade da instituição;
II – O delegado comprovará a quitação da anuidade do associado institucional que representa e de associado individual, na qualidade de representante dos associados individuais da instituição.
§ 1º – Os representantes institucionais (dirigente e delegado) devem apresentar, previamente ao início da Assembléia, as credenciais para a habilitação para o direito a voto na mesma.
§ 2º – Será aceito o voto por procuração desde que atendido o § 1º, acrescendo-se a procuração.
Art. 8º. – À Assembléia Geral, quando reunida extraordinariamente, compete deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Associação, desde que constantes da respectiva convocação.
I – Nos casos previstos nos Artigos 33 e 34 do Estatuto e para Assembléias Gerais Ordinárias, com prazo de 30 dias de antecedência;
II – No caso de Assembléia Extraordinária, ressalvado o previsto nos incisos I, II, III e IV, com prazo mínimo de 15 dias de antecedência.
CAPITULO V
Diretoria
Art. 9º. – A Diretoria composta e eleita de acordo com o Estatuto da ABENO, com atribuições definidas no Capítulo IV – Subseção III – do Estatuto da ABENO, exercerá plenamente suas funções até a posse de seus sucessores.
§ 1o. – Todos os Diretores Respondem pelos atos praticados no exercício de seus cargos e funções.
§ 2º – No caso de vacância de um cargo da Diretoria, a substituição será feita com base no Estatuto.
Parágrafo 3o. – No caso de vacância de dois ou mais cargos da Diretoria, a substituição temporária será feita com base no Estatuto, até a próxima Assembléia Geral, quando deverá haver eleição para os cargos vagos para mandato tampão.
Parágrafo 4º – A Diretoria da ABENO deverá se reunir no máximo a cada 60 dias.
Parágrafo 5o – A ausência, sem justificativa, de um membro da Diretoria da ABENO a três reuniões sucessivas poderá implicar na perda de seu mandato.
Art. 10 – Aplica-se à Diretoria da ABENO Nacional o Art. 27 do Estatuto, sobre permissão de uma reeleição.
CAPITULO VI
Conselho Fiscal
Art. 11 – O Conselho Fiscal, com atribuições e composição definidas pelo Capítulo IV – Seção IV do Estatuto da ABENO, deverá examinar e dar parecer sobre a contas anuais, prestadas pela Diretoria da ABENO, previamente à Assembléia Geral.
CAPITULO VII
Comissões Técnicas e Assessores
Art. 12 – Com a finalidade de instrumentalizar a administração, poderão ser criadas Comissões Técnicas Especializadas, todas subordinadas ao Presidente e por ele indicadas.
Parágrafo Único – A condição de associado individual quite com a anuidade da ABENO é indispensável para a nomeação para qualquer Comissão.
Art. 13 – Além das comissões referidas no artigo anterior, deverá haver uma Comissão de Ensino, composta de 7 (sete) membros, à qual compete:
a. Apresentar sugestões para melhorar o desenvolvimento dos programas de ensino, e
b. Promover reuniões de professores de disciplinas afins, e de professores de disciplinas básicas com os de disciplinas de aplicação, sempre com o objetivo de propor métodos de ensino que assegurem melhor formação técnico-científica, e melhores condições de pesquisa.
Art. 14 – O Presidente poderá segundo as necessidades da Entidade, designar para tarefas específicas, Assessores que funcionarão individual ou coletivamente como assistentes e, consultores da Presidência, em assuntos técnicos.
Parágrafo único. Os Assessores de que trata este artigo poderão ser estranhos ao quadro social da Entidade.
Art. 15 – A Diretoria da ABENO poderá contratar funcionários para a estrutura administrativa, procedendo a profissionalização de algumas atividades.
CAPITULO VIII
Seções Estaduais
Art. 16 – Cada Unidade da Federação poderá ter instalada exclusivamente uma Seção Estadual da ABENO. Estas Seções Estaduais da ABENO, referidas no Capítulo IV do Estatuto – Seção I -, terão autonomia e ações em obediência às condições definidas pelo Estatuto e pelo Regimento no que se refere à sua administração.
Art. 17 – A sede da Seção Estadual da ABENO deverá ser, preferencialmente, em dependência de instituição de ensino, ou em dependência comercial.
Art. 18 – As rendas advindas das atividades técnico-científicas da Seção Estadual da ABENO, previstas no Art. 24 do Estatuto, deverão ser destinadas à ABENO Nacional, em porcentagens a partir de 10%.
Art. 19 – Para a operacionalização do Art. 28 do Estatuto, a ABENO Nacional poderá centralizar o controle do recebimento das anuidades dos associados institucionais e individuais, realizando o repasse da porcentagem estatutária à Seção da ABENO que estiver juridicamente constituída.
Art. 20 – O não atendimento dos artigos 24, 29 e 30 do Estatuto e do Art. 18º deste Regimento determinará uma advertência por parte da Diretoria da ABENO e a concessão de um prazo de 60 dias para o atendimento dos mesmos, levando, em seguida, a uma definição por parte da Assembléia Geral.
CAPITULO IX
Associados
Art. 21 – A ABENO terá categorias de associados e com obrigações definidas pelo Estatuto da ABENO.
§ 1º. – Os Associados Institucionais são representados pelo respectivo dirigente da Instituição de Ensino Odontológico e pelo Delegado ou por seus substitutos legais.
§ 2º. – O Delegado de cada Associado Institucional será eleito, bienalmente, no mês, de abril, dentre os seus Associados Individuais quites com a anuidade da ABENO, devendo ser enviada à ABENO-Nacional e à respectiva Seção, cópia da ata da eleição.
§ 3º. – Quando a eleição para Delegado deixar de ocorrer, por quaisquer motivos, no mês de abril, o mandato, daquele Delegado eleito anteriormente, terminará no dia 30 (trinta) de abril do ano em completar o biênio.
Art. 22 – A qualificação de Associado Individual pode ser feita em qualquer tempo, devendo o candidato contribuir com uma anuidade, que o habilita a gozar dos benefícios que a ABENO estiver em condições de proporcionar, além daqueles dirigidos às Instituições de Ensino Superior a que pertençam.
Art. 23 – Poderá ser conferido o título de Associado Honorário a todo aquele que, de alguma forma tenha contribuído significativamente, para o desenvolvimento da ABENO e do ensino da Odontologia.
Parágrafo único – O título referido neste artigo, será conferido por proposta do Presidente, após aprovação da Assembléia Geral.
Art. 24 – Poderão ser Associados Beneméritos, as pessoas e instituições que contribuírem financeiramente para a ABENO, com vista à consecução dos objetivos desta.
Parágrafo único – A forma e o montante das contribuições referidas neste artigo deverão ser analisados pela Diretoria, na dependência das condições vigentes à época.
Art. 25 – A Diretoria poderá outorgar o Diploma de Honra ao Mérito da ABENO a associados ou personalidades que tenham contribuído significativamente com o aperfeiçoamento do ensino de Odontologia.
Art. 26 – A Diretoria poderá outorgar a Medalha “Mérito do Ensino Odontológico Prof. Paulino Guimarães Júnior”, anualmente, a um docente e/ou a uma instituição superior de ensino odontológico, que tenha contribuído significativamente com o ensino da Odontologia no país.
Parágrafo Único – As indicações para a outorga da Medalha deverão ser encaminhadas com seis meses de antecedência à Reunião da ABENO, endereçadas à Diretoria da ABENO, que se assessorará de uma comissão nomeada para este fim, para o julgamento das propostas.
Art. 27 – A exclusão de associados (institucional e individual), prevista no Capítulo III – Seção V do Estatuto da ABENO, poderá ser realizada, após notificação a ser feita pela Diretoria da ABENO, oferecendo prazo mínimo de 30 dias para manifestação e defesa do associado, antecedendo à formalização do processo administrativo, nos seguintes casos:
I – falta de pagamento de anuidade durante três anos consecutivos, excluído o ano em curso;
II – ação ou declaração comprovada contrária às finalidades da ABENO (Capítulo II do Estatuto da ABENO);
III – irregularidade comprovada em prestações de contas financeiras de eventos, Seções Estaduais e na ABENO-Nacional.
Parágrafo Único – Será permitida a reinclusão de associados (institucional e individual) desde que seja recolhida uma taxa de readmissão no valor de uma anuidade vigente.
CAPÍTULO X
Eleição da Diretoria
Art. 28 – No caso de não ocorrer inscrição de chapa para concorrer à Diretoria da ABENO dentro do cronograma previsto pelo Art. 37 e seu Parágrafo Único do Estatuto da ABENO, a Comissão Eleitoral poderá estender o prazo até 48 horas antes da Assembléia Geral convocada especialmente a eleição.
Art. 29 – No ato da inscrição a chapa, incluindo a Diretoria da ABENO e o Conselho Fiscal, deverá apresentar documento contendo a concordância e a assinatura de todos os postulantes.
Art. 30 – Na Assembléia Geral convocada para tal fim, a eleição ocorrerá por escrutínio secreto.
Parágrafo Único – Caberá à Assembléia Geral, no início da mesma, decidir pela votação por aclamação.
Art. 31 – A Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim terá o seguinte funcionamento:
I – A mesa diretora da Assembléia Geral será eleita pela mesma;
II – Cada chapa inscrita disporá de 10 minutos para apresentação de seus integrantes e de sua proposta de trabalho;
III – Será aceita a inscrição de até 3 integrantes da Assembléia Geral para manifestações de apoio para cada chapa inscrita, utilizando o tempo máximo de 3 minutos para cada;
IV – Encerrado o processo eleitoral será feita a proclamação da chapa eleita, a aprovação da Ata, a posse da Diretoria eleita, o encerramento da Assembléia e a coleta de assinatura dos associados participantes da Assembléia.
CAPÍTULO XI
Patrimônio e Regime Financeiro
Art. 32 – A administração do patrimônio da ABENO-Nacional, é atribuição de sua Diretoria na forma do capítulo próprio.
Art. 33 – Caberá à Diretoria das Seções Estaduais da ABENO a administração de seus respectivos patrimônios.
Art. 34 – A renda da ABENO-Nacional, será proveniente de:
I. Metade da contribuição anual dos Associados Individuais e Institucionais;
II. Auxílios e subvenções dos Poderes Públicos, de entidades, públicas ou privadas, e ainda, de particulares;
III. Renda líquida de eventos patrocinados pela ABENO;
IV. 10% (dez por cento) da renda líquida decorrente da cobrança de taxas relacionadas com eventos culturais e técnico-científicos promovidos pelas Seções Estaduais;
V. Rendas eventuais.
Art. 35 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 36 – Os recursos financeiros da ABENO-Nacional destinar-se-ão exclusivamente ao que lhe compete o Art. 4º. do Estatuto.
Art. 37 – Os membros da ABENO como um todo, assim como os membros das Comissões Técnicas Especializadas e Assessores não poderão receber, qualquer remuneração ou subsídio por serviços prestados, quer em caráter temporário ou mesmo permanente.
Art. 38 – Os integrantes da Diretoria e das Comissões da ABENO não são isentos de pagamento de anuidade e de taxas das Reuniões da ABENO.
CAPITULO XII
Reuniões da ABENO
Art. 39 – As Reuniões Nacionais da ABENO, designadas Reunião da ABENO, com o número da realização em seqüência, serão anuais e em rodízio pelos Estados do país.
Art. 40 – A escolha da cidade-sede será feita em Assembléia Geral, com o mínimo de um ano de antecedência.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral poderá aprovar indicativos de cidades-sedes para outros anos, devendo haver sempre a confirmação de cada cidade-sede com um ano de antecedência.
Art. 41 – Para a confirmação de cidade-sede, a Assembléia Geral deverá levar em consideração a apresentação das seguintes condições, por escrito:
I – Apoio de Seção Estadual da ABENO, devidamente constituída ou em fase de organização nos termos do Capítulo IV – Seção I – do Estatuto da ABENO;
II – Em caso de inexistência de Seção Estadual da ABENO, nos termos do inciso I, apresentar Declaração de apoio ao evento projetado, contendo a assinatura da maioria dos dirigentes das instituições de ensino do Estado;
III – Proposta de Comissão Organizadora da Reunião, integrada por representantes de associados institucionais e por associados individuais da ABENO;
IV – Projeto de infra-estrutura, de viabilidade financeira e de viabilidade de hotel(éis) para a realização da Reunião da ABENO.
Parágrafo Único – Após a aprovação da cidade-sede pela Assembléia Geral, caso haja algum impasse que caracterize a inviabilidade da realização da Reunião da ABENO, caberá à Diretoria da ABENO a decisão de mudança da cidade-sede.
Art. 42 – Para a inscrição nas Reuniões da ABENO, deverão ser adotados os critérios:
I – O associado individual da ABENO ou o representante do associado institucional quites com a anuidade da ABENO, pelo menos no ano do evento;
II – O associado individual não quite com a anuidade da ABENO, assim como o docente não associado, pagará taxa idêntica ao não associado;
III – O associado individual da ABENO que for aluno de curso de pós-graduação e de especialização poderá gozar de taxa reduzida para inscrição na Reunião da ABENO;
IV – O aluno de graduação poderá gozar de taxa reduzida para a inscrição em Reunião da ABENO;
V – Haverá isenção de taxa de inscrição exclusivamente aos convidados para a Reunião da ABENO.
VI – A inscrição para apresentação de trabalhos técnico-científicos em Reunião da ABENO será facultada exclusivamente aos associados individuais devidamente inscritos no evento.
Art. 43 – A Comissão Organizadora da Reunião da ABENO terá o prazo de 30 dias após a realização do evento para apresentar, à Diretoria da ABENO, a prestação de contas da movimentação financeira e o relatório do evento.
Parágrafo Ùnico – O saldo proveniente de Reunião da ABENO, seja ele superavitário ou deficitário, será de co-responsabilidade da Seção Estadual e da Nacional e terá origem ou destino definido pelo inciso III do Art. 34 deste Regimento.
Capítulo XIII
Insígnias e Bandeira
Art. 44 – A Associação Brasileira de Ensino Odontológico, usará como abreviatura a sigla ABENO e, como insígnia, a forma do mapa do Brasil com a sigla ABENO dentro de seus limites.
Art. 45 – A utilização da insígnia da ABENO, definida pelo Art. 3º. do Estatuto, será utilizada pela ABENO-Nacional e autorizada pela Diretoria da ABENO para utilização pelas Seções Estaduais constituídas e para atividades previstas no
Art. 24o. do Estatuto.
Parágrafo Único – Os papéis e documentos da ABENO deverão conter a referida insígnia como logotipo.
Art. 46 – A bandeira da ABENO, com um fundo branco e tendo ao centro o mapa do Brasil em cor granada, contendo no seu interior a palavra ABENO na cor branca, será utilizada em todos os eventos oficiais da Entidade.
Capítulo XIV
Disposições Gerais
Art. 47 – A ABENO-Nacional publicará um Boletim impresso ou virtual, contendo as deliberações de seus órgãos vigentes, assim como informações sobre ensino Odontológico e noticiário relativo às atividades de seus diferentes órgãos e as reuniões e Assembléias Gerais.
Art. 48 – A ABENO-Nacional publicará a Revista da ABENO, com prioridade para artigos sobre ensino de odontologia, com periodicidade, no mínimo anual.
Art. 49 – A ABENO poderá filiar-se a qualquer entidade educacional, desde que tal filiação não implique em modificação dos princípios expressos no Estatuto.
Art. 50 – Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Assembléia Geral da ABENO.
Art. 51 – O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral da ABENO, revogando o Regimento anterior e as eventuais deliberações da Assembléia Geral da ABENO em conflito com o Regimento.
Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral Ordinária da Associação Brasileira de Ensino Odontológico – ABENO – realizada no dia 31 de julho de 2004, por ocasião da XXXIX Reunião da Associação Brasileira de Ensino Odontológico e XXX Encontro Nacional dos Dirigentes de Faculdades de Odontologia, realizada nas dependências do Othon Palace Hotel, sito à Avenida Afonso Pena, 1050, em Belo Horizonte (MG).