CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, FORO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. A Associação Brasileira de Ensino Odontológico, denominada abreviadamente ABENO, sucessora da Associação Brasileira de Estabelecimentos de Ensino Odontológico – ABEEO, fundada em 2 (dois) de agosto de 1956 (mil novecentos e cinquenta e seis), em Poços de Caldas – MG, é uma entidade nacional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do art. 53 da Lei 10.406/2002, com foro jurídico na Capital Federativa do Brasil e sede na cidade de residência ou da instituição de ensino onde atuar seu Presidente.
Art. 2º. A ABENO terá duração ilimitada e reger-se-á pela legislação vigente, pelo presente estatuto, pelo regimento e pelas resoluções dos seus colegiados.
Art. 3º. A ABENO tem por insígnia o mapa do Brasil com a sigla ABENO no seu interior.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 4º. São finalidades da ABENO:
I – congregar representantes das instituições de ensino odontológico no Brasil;
II – atuar objetivando a melhoria do ensino odontológico no país;
III – adotar medidas que objetivem a formação e o aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais de odontologia;
IV – estimular as atividades de pesquisa na ciência odontológica;
V – incentivar as atividades de extensão e de educação em saúde junto às comunidades;
VI – defender os interesses das instituições de ensino odontológico que a integram;
VII – constituir-se em fator de integração entre o ensino e a cultura nacional;
VIII – manter relações com as entidades representativas dos profissionais cirurgiões-dentistas e dos profissionais afins da categoria odontológica;
IX – manter intercâmbio com entidades estrangeiras representativas da docência odontológica.
CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS DA ABENO
Seção I – Disposições Gerais
Art. 5º. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela ABENO. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 6º. Dos direitos e deveres dos associados.
São direitos dos associados:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – propor a admissão de novos associados;
III – ter acesso a todos os documentos da Associação;
IV – recorrer das decisões da Diretoria.
São deveres dos associados:
I – cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
II – cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria;
III – comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
IV – aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.
V – zelar pelo bom nome da instituição.
VI – zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Art. 7º. A qualidade de associado é intransmissível.
Seção II – Dos Associados
Art. 8º. A ABENO possui as seguintes categorias de associados:
I – associado institucional;
II – associado individual;
III – associado honorário;
IV – associado benemérito.
Subseção I – Do Associado Institucional
Art. 9º. Associado institucional é a instituição de ensino odontológico.
Art. 10. O associado institucional contribuirá, anualmente, com uma cota estabelecida em Assembleia Geral.
Art. 11. O associado institucional será representado pelo respectivo dirigente da instituição de ensino odontológico e pelo delegado ou por seus substitutos legais.
Art. 12. O delegado de cada associado institucional será eleito, bienalmente, no mês de abril, dentre os seus associados individuais, devendo ser enviada à ABENO cópia da ata da eleição.
Art. 13. Quando a eleição para delegado não ocorrer por quaisquer motivos no mês de abril, o mandato do eleito terminará no dia 30 de abril do ano em que completar o biênio.
Subseção II – Do Associado Individual
Art. 14. Poderá inscrever-se como associado individual:
I – docente de instituição de ensino odontológico;
II – docente do ciclo básico de graduação em odontologia;
III – ex-docente das categorias citadas nos incisos anteriores;
IV – educador que desejar estender suas atividades no campo do ensino odontológico.
Parágrafo único. O associado individual especificado no inciso IV não poderá concorrer a cargos eletivos na ABENO.
Art. 15. A qualificação de associado individual pode ser feita a qualquer tempo, devendo o candidato contribuir com taxa anual, que o habilite a gozar dos benefícios que a ABENO estiver em condições de proporcionar.
Subseção III – Do Associado Honorário
Art. 16. Associado honorário é aquele que, de alguma forma, tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento da ABENO e do ensino da odontologia.
Parágrafo único – Esta qualificação será conferida mediante aprovação da Assembleia Geral, provocada pelo Presidente.
Subseção IV – Do Associado Benemérito
Art. 17. É associado benemérito pessoa ou instituição que contribua financeiramente para a ABENO, com vistas a consecução dos objetivos desta, na forma e no montante fixados no regimento.
Seção III – Da Admissão
Art. 18. A admissão ao quadro de associados, na modalidade dos artigos 9 e 14, obedecerá aos seguintes procedimentos:
I – o candidato preencherá a ficha de proposta de associação que será submetida à apreciação da Diretoria, em reunião ordinária;
II – aprovada a proposta pela Diretoria, o candidato torna-se, automaticamente, associado, na categoria postulada, com todos os direitos e deveres a ela inerentes, devendo constar de ata tal procedimento;
III – na primeira Assembleia Geral posterior à reunião que aprovou a proposta de admissão será comunicado o ingresso do novo associado, devendo tal fato constar da respectiva ata.
Seção IV – Da Demissão
Art. 19. O associado que desejar demitir-se do quadro associativo deverá preencher formulário próprio e entregá-lo na ABENO.
Parágrafo único. A demissão terá efeito apenas após o protocolo do formulário na Secretaria da instituição.
Seção V – Da Exclusão
Art. 20. O associado poderá ser excluído do quadro associativo da instituição por decisão da Diretoria, após processo administrativo, mediante a ocorrência de justa causa, segundo previsão do regimento interno, cabendo sempre, desta decisão, recurso à Assembleia Geral.
Parágrafo Único. Hipótese não prevista no regimento interno como justa causa poderá ensejar a exclusão do associado caso seja considerada motivo grave, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO
Art. 21. A ABENO é constituída pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Presidente de Honra;
IV – Conselho Fiscal;
V – Comissões;
VI – Assessores.
Seção I – Da Assembleia Geral
Art. 22. A Assembleia Geral, que ocorrerá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou por um quinto dos associados em dia com suas obrigações, tem a seguinte composição:
I – Integrantes da Diretoria;
II – Presidente de Honra;
III – Associados institucionais, através do dirigente ou por seu substituto legal e do delegado ou representante legal de cada instituição de ensino odontológico integrante;
Parágrafo único. Todos os componentes da Assembleia Geral têm direito a participar, com voz e voto, nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, desde que em dia com suas obrigações.
Art. 23. Compete à Assembleia Geral, em reunião ordinária:
I – alterar o estatuto;
II – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
III – destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
IV – aprovar as contas e o relatório anual da Diretoria;
V – apreciar e aprovar as propostas para concessão de títulos de associados honorários e beneméritos;
VI – discutir e votar as moções que forem apresentadas e as conclusões relativas aos temas debatidos na reunião anual;
VII – sugerir à Diretoria e ao Conselho Fiscal as medidas e projetos que considerar conveniente para a causa do ensino odontológico.
§ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos I e III é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos II, IV, V, VI e VII somente poderá deliberar a assembleia, em primeira convocação, com maioria absoluta dos seus membros e, em caso de não haver quórum necessário, uma hora depois, em segunda convocação, com a presença de um terço dos associados, em dia com suas obrigações com a ABENO.
Art. 24. Em reunião extraordinária, compete à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da associação, constantes da respectiva convocação, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados nas convocações seguintes.
Art. 25. A convocação com base nos artigos 23 e 24 será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por edital no qual conste a pauta das matérias, data, local e hora da reunião, afixado na sede da Associação, enviado por meio eletrônico ou por carta simples.
Seção II – Da Diretoria
Subseção I – Da Composição
Art. 26. A Diretoria, órgão de direção e representação da ABENO, é composta de um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário Geral, um Primeiro Secretário, um Tesoureiro Geral e um Primeiro Tesoureiro.
§ 1º – Os membros da Diretoria, eleitos pela Assembleia Geral, terão mandato de 4 (quatro) anos, exercendo os respectivos cargos até a posse dos sucessores.
§ 2º – São condições para ser eleito para a Diretoria:
I – ser cirurgião-dentista, com registro no Conselho Regional a que pertencer o candidato;
II – pertencer ao corpo docente de instituição de ensino odontológico membro da ABENO;
III – ser associado individual quite com as suas obrigações para com a instituição.
Subseção II – Da Eleição
Art. 27. No prazo de 120 (cento e vinte) dias anteriores à Assembleia Geral convocada para a eleição, será designada pela Diretoria uma Comissão Eleitoral, integrada por três associados individuais da ABENO, e por ela elaborado um edital de divulgação do evento, destinado aos associados individuais, institucionais e delegados de instituição.
Parágrafo único. No edital será definido o calendário eleitoral, respeitando-se o prazo de inscrição de chapas, entre 90 e 60 dias de antecedência ao escrutínio, e de divulgação das chapas em condições de concorrerem, com 45 dias de antecedência da Assembleia Geral específica para tal fim.
Art. 28. Caberá à Comissão Eleitoral analisar a elegibilidade dos integrantes das chapas e emitir comunicado dando ciência sobre as chapas inscritas para a eleição.
Subseção III – Das Atribuições
Art. 29. São atribuições do Presidente:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto da ABENO, bem como seu Regimento Interno e demais regulamentos;
II – representar a Associação perante terceiros, no País ou no exterior, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes na forma da lei e deste estatuto;
III – autorizar, de acordo com o orçamento, o pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias;
IV – indicar livremente os membros das diversas Comissões Técnicas Especializadas e os Assessores.
Art. 30. São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente em suas funções;
II – substituir o Presidente nos seus impedimentos.
Art. 31. São atribuições do Secretário Geral:
I – assessorar o Presidente em todas as suas atividades;
II – representar a ABENO por delegação expressa do Presidente ou na ausência deste e do Vice-Presidente;
III – superintender os serviços de Secretaria.
Art. 32. São atribuições do Primeiro Secretário:
I – assessorar o Secretário Geral em suas funções;
II – substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos.
Art. 33. São atribuições do Tesoureiro Geral:
I – arrecadar rendas e contribuições devidas à ABENO;
II – ter, sob sua guarda e responsabilidade, todo o dinheiro e os documentos relacionados com as finanças da instituição;
III – efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente, assinando com ele os cheques e ordens de pagamento;
IV – manter em ordem a escrituração contábil;
V – elaborar balancetes, quando solicitado pelo Presidente;
VI – apresentar, anualmente, o balanço geral que instruirá a prestação de contas da Diretoria, a ser examinada pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral;
VII – levantar, anualmente, o patrimônio da ABENO.
Art. 34. São atribuições do Primeiro Tesoureiro:
I – auxiliar o Tesoureiro Geral em suas funções;
II – substituir o Tesoureiro Geral nos seus impedimentos.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Art. 35. A Diretoria será fiscalizada por um Conselho Fiscal.
Art. 36. O Conselho Fiscal é composto por 5 (cinco) membros, eleitos simultaneamente com a Diretoria, com o mesmo prazo de mandato.
Parágrafo único – Será permitida uma reeleição do Conselho Fiscal.
Art. 37. Compete ao Conselho Fiscal examinar e dar parecer sobre as contas anuais.
Seção IV – Das Comissões Técnicas
Art. 38. Funcionará, em apoio ao Presidente e por ele designada, uma Comissão de Ensino, composta de 7 (sete) membros, à qual compete:
I – apresentar sugestões para melhorar o desenvolvimento dos programas de ensino superior odontológico;
II – promover reuniões de professores de disciplinas afins, de professores de disciplinas básicas com professores de disciplinas de aplicação, com o objetivo de propor métodos de ensino que assegurem melhor formação técnico-científica e melhores condições de pesquisa.
Art. 39. O Presidente poderá criar outras Comissões Técnicas Especializadas a ele subordinadas.
Seção V – Dos Assessores
Art. 40. O Presidente poderá, segundo as necessidades da ABENO, designar Assessores, para tarefas específicas, que atuarão individual ou coletivamente como Assistentes e Consultores da Presidência, em assuntos técnicos.
Parágrafo único – Os Assessores poderão ser estranhos ao quadro social da instituição.
CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO, DAS FONTES DE RECURSO E DO REGIME FINANCEIRO
Art. 41. A administração do patrimônio da ABENO é atribuição da sua Diretoria.
Art. 42. São fontes de recurso da ABENO:
I – as contribuições dos associados individuais e institucionais;
II – doações e subvenções dos Poderes Públicos, de entidades públicas ou privadas e de particulares;
III – rendas eventuais;
Art. 43. O exercício financeiro da instituição coincidirá com o ano civil.
Art. 44. Os recursos financeiros da ABENO destinam-se exclusivamente às suas finalidades estatutárias.
Art. 45. É vedado, a qualquer título, o pagamento de vencimento, remuneração ou subsídio aos membros da ABENO, em caráter temporário ou permanente.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46. A ABENO editará um Boletim – impresso ou virtual – contendo as deliberações e noticiário das atividades dos seus órgãos e artigos sobre ensino odontológico.
Art. 47. Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, por maioria absoluta de votos, sendo referendados pela Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo único: O Presidente resolverá os casos que apresentem caráter de urgência, devendo submetê-los, assim que possível, à apreciação da Diretoria, para referendo.
Art. 48. A ABENO poderá filiar-se a qualquer entidade educacional, desde que não haja contrariedade a este estatuto.
Art. 49. A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 1/5 dos associados institucionais adimplentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não se concretizem seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis. Em caso de extinção ou liquidação da ABENO, atendidos os compromissos financeiros, o remanescente de seu patrimônio líquido, porventura existente, reverterá em benefício de instituições de ensino odontológico, filiadas à ABENO, com no mínimo 05 (cinco) anos, na seguinte ordem:
I – instituições mantidas pelo Governo Federal;
II – instituições mantidas pelos Governos Estaduais e Municipais;
III – instituições particulares, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 50. Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Estatuto aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 01/02/2019 e referendado na Assembleia Geral Ordinária de 03/08/2019.